Resolução de litígios.
Se não ficarmos de acordo, há formas simples e baratas de resolver o problema sem ir a tribunal.
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Entidade de resolução alternativa de litígios
Se for consumidor e não chegarmos a acordo, pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios de consumo, segundo a Lei n.º 144/2015:
CIMARA, Centro de Informação, Mediação e Arbitragem dos Açores, ou CNIACC, Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo.
Estas entidades ajudam a chegar a acordo por mediação e, se for preciso, decidem por arbitragem. Nos litígios até 5 000 euros, se o consumidor escolher a arbitragem, a empresa fica obrigada a aceitá-la.
A lista completa das entidades está no Portal do Consumidor.
Livro de Reclamações
Pode apresentar uma reclamação no Livro de Reclamações Eletrónico.
Plataforma europeia de resolução de litígios
A plataforma europeia de resolução de litígios em linha deixou de existir a 20 de julho de 2025. Por isso não a indicamos.